03.09.2010
Pleno do CNJ confirma liminar contra TJPE
Em sessão ordinária realizada no dia 31.08.2010, o Pleno do Conselho Nacional de Justiça ratificou, por unanimidade, a liminar concedida pelo Ministro Ives Gandra, obrigando o TJPE a discutir o orçamento com o SINDJUD-PE.
Nesta sexta-feira, 03.09.2010, o Pleno do TJPE analizará o orçamento do Judiciário para 2011. O SINDJUD-PE estará presente e espera que o seu pedido de defesa oral seja deferido, em cumprimento da liminar concedida.
Veja abaixo a decisão:
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
111ª SESSÃO ORDINÁRIA
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0005846-76.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
CERTIFICO que o PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I – incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II – ratificar a liminar concedida, nos termos propostos pelo Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 31 de agosto de 2010.”
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ministro Cezar Peluso, Ministro Gilson Dipp, Ministro Ives Gandra, Milton Nobre, Leomar Barros Amorim, Paulo Tamburini, Walter Nunes, Morgana Richa, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Jefferson Luis Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre e Marcelo Neves. Presente à sessão, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Ophir Cavalcante Junior. Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral da República.
Brasília, 31 de agosto de 2010
Mariana Silva Campos Dutra
Secretária Processual
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – CONSELHEIRO 0005846 76.2010.2.00.0000Requerente: Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
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DESPACHO/OFÍCIO Nº __________/2010
Diante da decisão do Pleno do CNJ, em Sessão Ordinária de 31/08/10, ratificando a liminar deferida por este Relator, reputo prejudicado o exame do Recurso Administrativo do Requerido, que visava a desconstituir a concessão da cautelaridade. Intimem-se as Partes. Cópia do presente servirá como ofício.
MIN. IVES GANDRA
Conselheiro
Esse Documento foi Assinado Eletronicamente em 01 de Setembro de 2010 às 12:48:32
O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ.
Esse Documento foi Assinado Eletronicamente em 01 de Setembro de 2010 às 12:48:50
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