Sindicato dos Servidores do Poder
Judiciário do Estado de Pernambuco

02.09.2010

Orçamento TJPE: COPLAN recebe Sindicato, mas sem poderes para decidir

SDC12233Sindicato pede audiência com a Presidência do TJPE

O Sindicato esteve reunido na tarde desta quarta-feira, 01.09.2010, com a Coordenadoria de Planejamento do Tribunal de Justiça de Pernambuco – COPLAN, representada pelo Diretor, Dr. Ricardo Mendes Lins e os assessores Franck Viera e Frederico Schondorfer. Em pauta, o início das discussões sobre a elaboração do orçamento do TJPE para 2011, em razão da liminar concedida pelo CNJ ao Sindicato para que se garanta a participação efetiva dos servidores, como ordena a Resolução 70 do Comselho Nacional de Justiça. Também estiveram presentes, a convite do Sindicato, os diretores da Associação dos Servidores e do Sindicato dos Oficiais de Justiça, além do Juiz de Direito, Dr. Danilo Galvão Martiniano Lins, representando a Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (AMEPE).

Mais uma vez, o Dr. Ricardo Lins reconheceu que o ato de tão somente recepcionar as propostas dos servidores não atendia a Resolução 70 do CNJ e por força da decisão daquele Órgão estava o TJPE reabrindo as discussões em torno do orçamento. Entretanto, o Coordenador da COPLAN reiterou que não tinha poderes para decidir sobre a inclusão de quaisquer propostas apresentadas pela Entidade, limitando-se, tão somente, a apresentar os cálculos de impacto financeiro de parte das reivindicações da categoria. E nessa linha, destacou que a proposta orçamentária do TJPE para 2011, aprovada na sessão plenária no dia 23.08.2010, trazia, dentre outras previsões, o aumento dos subsídios dos magistrados de 14,79%, em janeiro, totalizando R$ 28.670.366,00 (vinte e oito milhões seiscentos e setenta mil e trezentos e sessenta e seis reais); o pagamento de R$ 19.000.000,00 (Dezenove milhões de reais) de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) para os magistrados, referente a exercícios anteriores; e para os servidores, somente a recomposição das perdas salariais no percentual de 8,12%, em maio de 2011, o que corresponde a R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais).

De pronto, o Sindicato contestou a proposta orçamentária sem a previsão da revisão geral anual dos exercícios de 2009, 2010 e 2011, em atendimento aos ditames do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal,  e que causa indignação o TJPE alocar recursos para pagar R$ 19 milhões de Parcela Autônoma de Equivalência aos magistrados, de legalidade duvidosa, e se omitir de incluir a reposição das perdas da categoria, bem como o reajuste do auxílio-saúde dos anos de 2009, 2010 e 2011. Questionou igualmente que a omissão da não alocação de recursos para a revisão anual se apresenta contraditória e injusta, apontando o fato de que previsão de aumento dos subsídios para a magistratura é calcada numa mera expectativa de lei, haja vista que o aumento dos subsídios dos Ministros do STF não está definido, ao contrário da revisão geral dos servidores, que é mandamento constitucional, acintosamente desrespeitado pelo TJPE. 

E asseverou que se a Coordenadoria de Planejamento não tinha poderes de decisão sobre a inclusão ou não de propostas dos servidores no orçamento, mais uma vez o TJPE não estava cumprindo a Resolução 70 do CNJ, pois que a Coordenadoria estava apenas apresentado cálculos de impactos sem que se pudesse nada decidir e que, portanto, se fazia necessário a presença da Presidência do TJPE ou de interlocutores com poderes expressos para discutir e negociar os pleitos da categoria, propondo uma reunião para esta quinta-feira, 02.09, proposta que foi referendada pelo representante da AMEPE.

O Dr. Ricardo Lins prontificou-se a dar andamento à referida proposta de uma reunião com a Presidência do TJPE ou com interlocutores com poderes de decisão, para as 15 horas, desta quinta-feira, 02.09.10.

O Sindicato solicitou ainda que as observações e a proposta acatada fossem registradas em ata, tendo o Dr. Ricardo Lins se responsabilizado e informado de que assim faria, ficando a ata dessa reunião para ser assinada depois de lida e achada conforme, no primeiro momento da reunião do dia 02.09.2010.

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