Sindicato dos Servidores do Poder
Judiciário do Estado de Pernambuco

19.08.2010

NOTA DE ESCLARECIMENTO

TJPE DISTORCE DECISÃO DO CNJ

A matéria sobre recente decisão do Conselho Nacional de Justiça, publicada no site do TJPE, em 17/08/2010, que trata da falta de cumprimento do Termo de Compromisso firmado pelo Tribunal de Justiça e a categoria, é uma visão, no mínimo, distorcida do julgamento. Produto de uma “técnica jornalística” deplorável, o texto é composto de fragmentos do julgado, numa tentativa, inútil, de induzir o leitor à interpretação diversa do que verdadeiramente decidiu o CNJ.

Diz a matéria que o Sindicato não contestou as contas apresentadas pelo TJPE, o que não procede. O SINDJUD-PE combateu sim! Apresentou-se contestação e acostou aos autos documento elaborado pelo DIEESE, tendo o relator do pedido de providências, não sabemos o motivo, omitido a sua existência. 

O lombroso cálculo, feito sob encomenda à Controladoria Interna do próprio TJPE, que considera como base salarial benefícios que não são levados para a aposentadoria (auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio-transporte), utiliza como amostragem cargos que não representam o conjunto da categoria e, como se não bastasse, adota índices e outros parâmetros totalmente inadequados, foi intencionalmente elaborado para justificar a retirada de dinheiro dos servidores detentores da “estabilidade financeira” e do reajuste da categoria em 2009, com o fim de pagar benefícios dos magistrados, como o pagamento de mais de R$ 33 milhões de ATS e outros R$ 13 milhões de PAE, de legalidade duvidosa.

De outra sorte, o que se depreende da decisão, lida em sua inteireza e não aos pedaços, é que o CNJ apenas conclui que não tem competência para julgar matérias que envolvem questões orçamentárias, no que discordamos. E por falar em discordância, não vemos o que o TJPE comemora, haja vista se tratar de decisão monocrática, cabendo contra ela, evidentemente, recurso. Sem falar, obviamente, na via judicial.

Bom seria se tudo fosse resolvido no plano moral, que consiste em honrar os compromissos assumidos, negociar olhando no olho, cara a cara, e não se valer da posição de chefe do Poder Judiciário para distorcer os fatos e a verdade sobre a questão salarial dos servidores.

Mais uma vez visualiza-se a artimanha do TJPE. Em 2009, alegou não ter dinheiro para fazer a revisão geral anual de 5,53%, em 1º de maio, como manda a CF, mas em novembro, manejou o orçamento para dar aumento de quase 10% para a magistratura, inclusive, com efeito retroativo a setembro de 2009. Em 2010, o TJPE, ciente do aumento dos subsídios dos ministros do STF, em 14,7%, vale-se, novamente, do argumento de que não há perdas salariais a serem repostas aos servidores, para que os recursos sejam destinados a aumentar, mais uma vez, os subsídios da magistratura.

Deveriam se envergonhar disso e se espelhar no que faz o Presidente do Supremo Tribunal Federal, que, às claras, já colocou no orçamento de 2011, o montante correspondente ao aumento dos subsídios dos ministros daquela corte, sem, no entanto, esquecer de alocar recursos para 56% de reajuste dos servidores da Justiça Federal.

Por fim, informamos a todos que o Sindicato vai recorrer da decisão e levar o caso a outras instâncias de discussão.

Veja os documentos apresentado pela Assessoria Jurídica do Sindjud-PE ao CNJ:

Petição ao CNJDocumento do DIEESE; Cálculo do DIESSE;

Veja a decisão do CNJ, na íntegra.

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