Sindicato dos Servidores do Poder
Judiciário do Estado de Pernambuco

27.08.2010

IR descontado ilegalmente dos Oficiais de Justiça será ressarcido

 A Assessoria Jurídica do Sindjud-PE conseguiu mais uma importante vitória para os Oficiais de Justiça. O Juiz da 3ª Vara Federal, na ação de repetição de indébito, Processo nº 0003626-31.2010.4.05.8300, promovida pelo Sindicato contra a União Federal, acolheu a tese autoral de que o desconto de Imposto de Renda sobre a verba de natureza indenizatória (à época denominada ADICIONAL DE ATIVIDADE EXTERNA) é indevido e, portanto, deve ser restituído aos oficiais de justiça do Estado de Pernambuco.
 
A decisão comporta recurso, porém, tão logo se tenha operado o trânsito em julgado, os oficiais de justiça farão jus ao recebimento do que foi, indevidamente, descontado, acrescidos de juros e correção monetária. Para os que sofreram descontos até 09.06.2005, o prazo a ser observado para ressarcimento é decenal, ao tempo que para os tributos recolhidos após essa data, o prazo será qüinqüenal.
 
A referida decisão, soma-se outra, também proferida perante a Justiça Federal no feito de nº 2007.83.00.00306-56, também promovida pelo Sindjud-PE contra a Fazenda Nacional, em que se discutia a relação jurídica/tributária entre os substituídos do Sindicato e a Fazenda Nacional, sendo válido salientar que a decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou provimento, à unanimidade de votos, ao Recurso de Apelação interposto pela União Federal, mantendo, assim, incólume a decisão exarada pelo Juiz Federal de 1ª instância que, por seu turno, reconheceu a natureza indenizatória da verba denominada adicional de atividade externa, restando, portanto, configurada a ilegalidade dos descontos perpetrados pelo Estado de Pernambuco, que contou com a inércia do Tribunal de Justiça, que mesmo sabendo da natureza indenizatória, nada fez para suspender a arrecadação.
 
Continuaremos em busca da restauração do auxílio-transporte ilegalmente suprimido dos Oficiais de Justiça pelo TJPE. A ação proposta restou tombada sob o nº 0045001-11.2010.8.17.0001 e está em curso perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife.

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