Sindicato dos Servidores do Poder
Judiciário do Estado de Pernambuco

05.01.2012

Em Cumprimento a Sentença Judicial

Em cumprimento ao item 2) da parte dispositiva da sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Aracajú-SE, no Processo n.º 200940202943 cujo demandante é Gustavo Adolfo Plech Pereira, juiz de Sergipe, em função de ato da diretoria anterior do SINDJUD-PE, fica publicada por 60 (sessenta) dias a decisão referida.

PARTE DISPOSITIVA:

“2) determinar a publicação no site mantido pelo réu do contido desta sentença”

 

SEGUE A SENTENÇA

PODER JUDICIÁRIO

2º Juizado Especial Cível

Processo n.º 200940202943

Demandante: Gustavo Adolfo Plech Pereira

Demandado: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de

Pernambuco

 

SENTENÇA

Vistos etc.

Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Alega o autor ter tido sua honra ofendida em razão de duas notas publicadas em 11/09/2009 e 17/10/2009 no site mantido pelo demandado, nas quais constam comentários, dentre outros, sobre a determinação do autor de proibir reuniões no ambiente de trabalho dos servidores da Vara da qual é titular e de membros do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, bem como acerca de uma ação judicial interposta pelo autor em face deste Sindicato, que fora julgada procedente, havendo ainda na segunda nota alusão ao fato de o demandante ter o nome parecido com o ditador austríaco Adolf Hitler, de modo que estaria transformando a Comarca de Itaporanga D`Ajuda num verdadeiro campo de concentração. Leia mais